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O novo texto da NR17 ainda não entrou em vigor, pois há ainda alguns impasses a serem resolvidos. Porém, já existem pontos concretos em relação ao texto submetido a consulta pública que provavemente entrará em vigor no primeiro semestre de 2022. No entanto, uma das principais mudanças é a novidade da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passará a ser exigida por qualquer empresa, independente do porte ou grau de risco de atuação.
A AEP, auxiliará os demais trabalhos ergonômicos, posto que, sendo bem executada, apresentará uma visão panorâmica dos postos de trabalho, sugerirá algumas modificações iniciais e preparará o terreno para a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que é mais detalhada, complexa e legalmente exigida em todas as empresas.
Assim sendo, diversos perigos e de riscos ergonômicos, facilmente ajustáveis, já serão resolvidas de forma direta pela AEP.
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